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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E ALIENAÇÃO PARENTAL:
QUANDO OS FILHOS SE TORNAM INSTRUMENTOS DE VINGANÇA

Estéfani Nascimento Ribeiro, Claudine Freire Rodembusch, Henrique Alexander Keske

Resumo

Este trabalho, como objeto, visa analisar a Lei nº 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, quanto aos impactos que a violência doméstica contra a mulher causa na formação psicológica e emocional dos filhos, verificando os reflexos sociais e jurídicos dessa situação, bem como a eficácia da Lei nº 12.318/2010 de Alienação Parental. Tal legislação foi criada para combater a prática de afastar um dos genitores da convivência com os filhos durante o processo de separação ou divórcio. Essas formas de violência podem gerar danos emocionais graves, tanto para a criança quanto para o genitor alienado. Diante desse cenário, apresenta-se o problema de pesquisa: é possível que a alienação parental seja utilizada como instrumento de vingança por parte do genitor agressor? Para responder a tal questionamento, este estudo tem como objetivos específicos contextualizar a violência doméstica e a alienação parental; analisar os reflexos da alienação parental na criança; e discutir as controvérsias inerentes à Lei 12.318/2010. A metodologia adotada baseou-se em pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial. A conclusão parcial aponta que a alienação parental pode se tornar um prolongamento de violência doméstica, sendo utilizada como instrumento de castigo e manipulação, perpetuando o sofrimento da mulher e dos filhos. Apesar das críticas, a Lei nº 12.318/2010 continua sendo objeto de debate e controvérsia, sendo um importante instrumento de proteção às crianças e também para garantir os direitos das genitoras, devendo ser aprimorada e não revogada.

Palavras-Chave: 

Violência doméstica; Alienação parental; Lei Maria da Penha; Família; Proteção da criança.

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