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MULHERES ENCARCERADAS: A MATERNIDADE NO
SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO

Danielle Maia Cruz, Mariana Henrique de Oliveira

Resumo

O presente artigo científico tem como objetivo geral analisar os direitos das mulheres encarceradas, principalmente quanto à maternidade, evidenciando as violações no sistema penitenciário. A pesquisa foi realizada por meio de investigação analítico-descritiva, puramente teórica, de abordagem qualitativa e realizada por meio de pesquisas bibliográficas e documentais. Do ponto de vista teórico, o aspecto central da discussão é a articulação entre gênero no âmbito prisional, onde observa-se tratamento desumano de mulheres na prisão. A partir da análise dos dados, concluiu-se que o encarceramento feminino em massa tem aumentado consideravelmente com o passar dos anos, sendo notório o protagonismo de mulheres no crime, porém a estrutura fornecida pelo Estado não tem tido capacidade de garantir o cumprimento dos seus direitos de forma integral, sendo muitos deles postergados desde o seu ingresso no sistema prisional até sua soltura. Conclui-se que a aparelhamento do Estado apresenta ainda maior déficit quanto ao direito do exercício da maternidade no cenário prisional. Observou-se que apesar da existência de várias normas que regulamentam um tratamento ideal e digno para mães e filhos na prisão, a aplicabilidade dessa legislação ainda é mínima para o gênero feminino. Esse fato levanta o questionamento sobre a desigualdade de gênero presente no âmbito carcerário, trazendo à tona a reflexão sobre o modelo de mulher ideal, portanto, mãe ideal, imposto pela sociedade, sendo o provável resultando de uma herança da cultura patriarcal.

Palavras-Chave: 

Maternidade; Direito das Mulheres; Gênero; Violação de Direitos Humanos.

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