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DIREITO FUNDAMENTAL À CONSTITUCIONALIDADE DA SEGURANÇA PÚBLICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO (1988 - 2020)

Mauro Lúcio Batista Cazarotti

Resumo

Este artigo apresenta uma revisão de estudo sobre o Direito Fundamental à Segurança Pública no Ordenamento Jurídico Brasileiro de 1988 a 2020. O presente estudo é uma revisão do trabalho de Rio (2013), intitulado de “O Direito Fundamental à Segurança Pública num Estado Democrático de Direito” publicado em meados de 2013. É uma pesquisa qualitativa de base bibliográfica, na qual buscou-se fundamentação na Constituição Brasileira de 1988, e nas doutrinas de Wolfgang Sarlet (2010), Bonavides (2012), Silva (2020), dentre outros. Cumpre destacar que Rio (2013), apresenta em seu trabalho que o Direito à Segurança Pública é um direito Fundamental pois está apresentado no texto constitucional, sendo assim um direito do Estado Democrático de Direito. Contudo ao se considerar a segurança pública como direito fundamental de quinta dimensão, associando-o ao direito à paz, que busca a pacificação social, é notório a internacionalização deste direito fundamental à Segurança Pública no sentido mais amplo não somente do Estado Democrático como garantidor.

Palavras-Chave: 

Segurança Pública; Constitucionalidade; Direitos Fundamentais.

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