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A VULNERABILIDADE DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS NA CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO DIGITAL: VALIDADE DE ASSINATURA ELETRÔNICA E ÔNUS DA PROVA NA IMPUGNAÇÃO CONTRATUAL

Francisca Vitória de Araújo Campos, Claudine Freire Rodembusch, Henrique Alexander Grazzi Keske

Resumo

O estudo examina a vulnerabilidade de aposentados e pensionistas na formalização do crédito consignado em meios digitais, com foco na validade da assinatura eletrônica e na distribuição do ônus da prova em ações de impugnação contratual. O marco normativo reúne o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso, a Lei do Superendividamento, a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020, além do Código de Processo Civil/2015. No plano jurisprudencial, ganha relevo a tese repetitiva do Superior Tribunal de Justiça, que atribui à instituição financeira a demonstração da autenticidade quando a assinatura é contestada de modo específico, e o reconhecimento de validade da assinatura eletrônica fora do ecossistema ICP-Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, quando presente lastro técnico de autoria e integridade. O recorte empírico abrange medidas do INSS – Instituto Nacionao de Seguridade Social, que condicionam o desbloqueio de benefício à biometria facial no Meu INSS e orientações da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, sobre comunicação de incidentes de segurança. A análise propõe critérios probatórios para o aceite eletrônico trilhas de auditoria, logs, OTP - One-Time Password (Senha de Uso Único) , biometria, hash e carimbo de tempo e um roteiro de atuação processual que articula proteção do idoso, crédito responsável e prevenção de litígios. O trabalho sugere padrões de conformidade para fornecedores e caminhos de defesa para consumidores, buscando equilíbrio entre acesso ao crédito e salvaguarda de renda previdenciária.

Palavras-Chave: 

crédito consignado digital; aposentados e pensionistas; assinatura eletrônica; ônus da prova; LGPD; superendividamento

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