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CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES: RESPOSTA À CALAMIDADE CLIMÁTICA NO RIO GRANDE DO SUL

Ítalo Alcides Staub Szulczewski, Claudine Freire Rodembusch, Henrique Alexander Keske

Resumo

A Administração Pública está em um grande período de revolução de mudanças com a vigência da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021. Essa nova legislação está em plena modernização do controle, alterando marcos da antiga Lei de Licitações nº 8.666/93. O presente trabalho, como objeto, dedica-se a analisar a aplicação prática desta nova legislação na etapa dos contratos contínuos do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (DAER). O tema relacionado é a análise dos contratos contínuos sob o prisma da calamidade no Estado do Rio Grande do Sul/2024. A problemática da pesquisa questiona de qual forma a nova lei de licitações nº 14.133/2021 e a Medida Provisória nº 1.221/2024, posteriormente tornando-se a Lei nº 14.981/2024, impactam nos contratos contínuos de conservação rodoviária, especialmente quanto à nova regra estipulada pela lei emergencial para as prorrogações contratuais e aditamentos em virtude da calamidade. A metodologia utilizada combinou a análise bibliográfica de doutrinadores, a análise documental da legislação (Leis, decretos e MP) e o estudo analisado, ocorre nos pareceres e contratos do DAER. Conclui-se que a nova legislação emergencial criou flexibilidade para as prorrogações e aditamento contratuais em resposta à crise, de forma que a reposta à calamidade não nasceu de um processo licitatório, mas, sim, de uma aplicação inteligente da legislação emergencial, garantindo a continuidade dos serviços essenciais do Estado do Rio Grande Sul.

Palavras-Chave: 

Contratos Administrativos; Contratos Contínuos; Nova Lei de Licitações; DAER; Calamidade Pública; Lei nº 14.981/2024.

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