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A LEI, A EDUCAÇÃO E O “HABITUS”

Marcio José Silva, Renan Antônio da Silva

Resumo

O direito à Educação é previsto em Lei desde 1827, passando por diversas outras específicas até chegarmos na Constituição Federal (1988). Há também emendas constitucionais que o amparam. Porém, questões que perpassam o tema não podem ser desconsideradas, especialmente por se tratar de um aspecto essencial ao funcionamento da sociedade e à construção da cidadania. Em um país de desigualdades extremas no qual o imperium do Estado não produz com eficácia uma solução para essa problemática, cabe uma análise dessa realidade social. Ademais, olhar para Educação e desconsiderar a Sociedade é uma busca na escuridão, posto que uma é dicotômica à outra, complementares e, dessa forma, compreende-se muitos problemas que enfrentamos. Por fim, o viés jurídico que engloba todo o tema: há, como mencionado, legislação específica, clara, objetiva e construtiva. Essas intersecções criam necessariamente uma dialética de amplo espectro. Por essa razão, escolhemos analisar as teorias de Pierre Bourdieu, sociólogo francês que desenvolveu mecanismos de análise sociológicos peculiares sobre a dinâmica tanto educacional, quanto social, formando um corpus que nos dão um panorama ampliado desse paradigma brasileiro chamado Educação.

Palavras-Chave: 

Educação; Paradigma; Legislação; Habitus.

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