O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Renan Antônio da Silva, João Pedro Vieira Farah
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar o mandado de segurança coletivo como importante instrumento de tutela de direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro, à luz dos princípios e normas de Direitos Humanos consagrados em Declarações, Convenções, Pactos e Tratados Internacionais, bem como em sua incorporação pela legislação interna. Parte-se do pressuposto de que a Constituição Federal de 1988 ampliou significativamente as possibilidades de proteção coletiva, ao reconhecer e fortalecer mecanismos capazes de assegurar o acesso à justiça e a defesa de direitos líquidos e certos de grupos, categorias e coletividades organizadas. Nesse sentido, examina-se a evolução histórica e normativa do mandado de segurança coletivo, sua previsão constitucional, a regulamentação infraconstitucional e sua relação direta com os princípios da dignidade da pessoa humana, do acesso à justiça e da efetividade dos direitos fundamentais. Ademais, o estudo aborda a legitimação ativa de entidades representativas, como partidos políticos com representação no Congresso Nacional, sindicatos, associações e organizações de classe, destacando seus limites, requisitos e potencial de atuação na defesa de interesses transindividuais. A pesquisa também se debruça sobre a atual posição doutrinária e jurisprudencial no Brasil, evidenciando decisões dos tribunais superiores que reforçam o papel do mandado de segurança coletivo enquanto ferramenta de garantia de direitos frente a atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas. Por fim, busca-se demonstrar que o fortalecimento desse instrumento jurídico está diretamente relacionado à consolidação do Estado Democrático de Direito e à efetivação dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de Direitos Humanos.
Palavras-Chave:
Mandado de Segurança Coletivo; Lei 12.016/09.






