ENTRE A NORMA E A REALIDADE: O DEVER DE PROTEÇÃO DO ESTADO NA EFETIVIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA E NA TUTELA DOS FILHOS ÓRFÃOS DE FEMINICÍDIO EM IPORÁ-GO
Silvia Maria de Oliveira Silva, Edilene Cardoso Pontes
Resumo
O presente artigo examina a distância entre a robustez normativa e a efetividade concreta da proteção estatal em matéria de violência de gênero, a partir de duas categorias nucleares, quais sejam o dever de proteção do Estado e a responsabilidade civil por omissão. Para tanto, articulam-se dois campos que constituem faces de um mesmo fenômeno no município de Iporá, em Goiás, quais sejam a efetividade das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, voltadas a prevenir a violência contra a mulher, e a tutela dos filhos órfãos de feminicídio, sujeitos atingidos quando a proteção falha. Sustenta-se que, embora se trate de momentos distintos, ambos revelam um mesmo padrão, marcado pela realização apenas parcial da proteção e por uma atuação estatal predominantemente reativa. Conclui-se que a efetivação dos direitos das mulheres e das crianças depende menos da previsão normativa e mais da capacidade institucional de convertê-la em práticas contínuas, integradas e sustentadas pela corresponsabilidade entre Estado, família e comunidade.
Palavras-Chave:
Violência de gênero; Lei Maria da Penha; Feminicídio; Dever de proteção; Responsabilidade civil por omissão.





