RETEXTUALIZAÇÃO DE PROVA DIGITAL NO PROCESSO PENAL:
DA CONVERSA AO PRINT – PERDA SEMÂNTICA E RUPTURA DA CADEIA DE CUSTÓDIA
Ruth Sousa Dourado
Resumo
Este artigo examina, a partir da Análise Crítica do Discurso e da Linguística Textual, o fenômeno da retextualização de conversas digitais (WhatsApp) quando transformadas em capturas de tela (“prints”) juntadas a autos de processo penal. Partindo dos conceitos de retextualização de Marcuschi e de controle institucional da produção textual de Fairclough, propõe-se que o print constitui uma retextualização de terceiro grau – conversa digital, captura de tela e juntada processual –, na qual se perdem metadados essenciais à verificabilidade da prova (data, hora, remetente, sequência). A discussão é ilustrada por um estudo de caso documental: uma petição de revisão criminal em que a juntada tardia e sem perícia técnica de prints de conversa comprometeu o contraditório e a cadeia de custódia da prova. Conclui-se pela necessidade de um protocolo mínimo de idoneidade para a admissão de prova digital no processo penal brasileiro.
Palavras-Chave:
Retextualização; Prova digital; Cadeia de custódia; Linguística Forense; Processo Penal.





