GUARDA COMPARTILHADA NO DIREITO BRASILEIRO: COPARENTALIDADE, JUDICIALIZAÇÃO E PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA
Maria Dalva Mota Gomes
Resumo
O presente artigo analisa a guarda compartilhada no sistema jurídico brasileiro sob a perspectiva da constitucionalização do Direito de Família e da tutela prioritária da criança e do adolescente. A pesquisa examina os fundamentos normativos da guarda compartilhada no Código Civil brasileiro, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 13.058/2014, bem como os desafios relacionados à sua aplicação prática diante dos conflitos parentais. Utiliza-se abordagem qualitativa, de natureza jurídico-dogmática, fundamentada em revisão bibliográfica, análise legislativa, interpretação jurisprudencial e diálogo interdisciplinar com a psicologia e a sociologia jurídica. Sustenta-se que a guarda compartilhada, embora constitucionalmente relevante, não pode ser aplicada de forma automática em contextos de violência doméstica, litigiosidade intensa ou vulnerabilidade emocional da criança, sob pena de afastar-se do princípio do melhor interesse.
Palavras-Chave:
Guarda compartilhada; Coparentalidade; Melhor interesse da criança; Judicialização; Direito de Família.





