ALIENAÇÃO PARENTAL E OS LIMITES DA INTERVENÇÃO JUDICIAL NA PROTEÇÃO INFANTOJUVENIL
Maria Dalva Mota Gomes
Resumo
O presente artigo examina a alienação parental sob a perspectiva do princípio do melhor interesse da criança, analisando os impactos jurídicos, emocionais e sociais decorrentes dos conflitos familiares contemporâneos. O estudo utiliza como fundamento a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 12.318/2010, buscando compreender os limites da intervenção estatal diante das situações envolvendo ruptura de vínculos afetivos e instrumentalização emocional dos filhos. A pesquisa desenvolveu-se por meio de abordagem qualitativa, de natureza jurídico-dogmática, utilizando método dedutivo, com base em revisão bibliográfica, análise legislativa e exame doutrinário. A análise realizada indica que a alienação parental representa relevante violação aos direitos infantojuvenis, especialmente ao comprometer a convivência familiar equilibrada e o desenvolvimento emocional da criança. No contexto analisado observa que a atuação do Poder Judiciário enfrenta dificuldades relacionadas à produção probatória, à complexidade das relações familiares e à necessidade de preservação do melhor interesse da criança. Em determinadas situações, percebe-se que a proteção da infância exige atuação interdisciplinar, cautelosa e orientada pela garantia da dignidade e do desenvolvimento saudável da criança e do adolescente.
Palavras-Chave:
Alienação parental; Melhor interesse da criança; Convivência familiar; Proteção da infância; Direitos infantojuvenis.





