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(IN) SEGURANÇA JURÍDICA NO DIREITO DAS SUCESSÕES

Isabelle Karam Guedes de Oliveira, Flávio Humberto Pascarelli Lopes

Resumo

O presente artigo aborda sobre a função primária do direito como garantidor da paz social pela via da regulamentação das expectativas dos destinatários das normas quanto à distribuição dos ônus e benefícios (direitos e deveres) decorrentes da vida em sociedade e de que forma, no direito das sucessões, a interpretação ambígua e por vezes contraditória, de certos institutos, pode frustrar o desempenho dessa função. Existem três hipóteses que poderiam ser usadas como paradigma: 1) a situação jurídica do embrião congelado em face do artigo 1.798 do CCB; 2) a posição sucessória do cônjuge supérstite, casado pelo regime convencional da separação total de bens, em face da redação do artigo 1.829, I do CCB e; 3) a posição sucessória dos companheiros, em caso de uniões poliafetivas, em face da redação dada ao artigo 1.790do CCB. Neste texto, serão abordadas somente a primeira e a terceira hipóteses.

Palavras-Chave: 

Concepção; Embrião; Poliafetiva; Segurança Jurídica; Sucessões; União.

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