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A LÍNGUA E O APRENDIZADO DA CRIANÇA SURDA

Renata Catarina Silva Tenca

RESUMO:

Por meio da Lei nº 10.436/20021, o Brasil reconheceu a Língua Brasileira de Sinais / LIBRAS como a Língua das comunidades surdas brasileiras. Baseando-se no princípio da igualdade e no compromisso de educação universalizada, expostos na Constituição Federal2, bem como na Declaração Mundial sobre Educação para Todos3 e a Declaração de Salamanca4 e por fim, nas diretrizes estabelecidas no artigo 4º da supracitada lei 10.436/20025, o presente trabalho é para questionar a eficácia e oportunidade do ensino de LIBRAS enquanto meio de inclusão do aluno surdo à sociedade e a importância da inserção deste aluno no ambiente na qual LIBRAS é a primeira língua.

Palavras-Chave: 

LIBRAS; Educação; Inclusão; Surdez.

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